A constituição italiana de 1948 estabeleceu um parlamento
bicameral, que é formado por uma câmara de deputados e de um senado além de um sistema judiciário.
O presidente da república tem um mandato de sete anos. O
presidente escolhe o primeiro-ministro, e este propõe os outros ministros, que
são aprovados pelo presidente.
Os deputados que são eleitos para o parlamento são eleitos
diretamente pela população.
O senado é composto por 315 senadores, eleitos pelo voto
popular, bem como ex-presidentes e outras pessoas, indicadas pelo presidente da
república, de acordo com provisões constitucionais especiais. Ambos, a câmara
de deputados e o senado, são eleitos para um mandato de no máximo cinco anos de
duração, mas eles podem ser dissolvidos antes do término do mandato.
O sistema judiciário italiano é baseado nas leis romanas,
modificadas pelo Código Napoleônico e outros estatutos adicionados
posteriormente. Há também uma corte constitucional, uma inovação posterior à
Segunda Guerra Mundial.
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